Estamos a acompanhar a situação com que todos nos deparámos relacionada com a propagação do vírus corona, COVID-19. É uma situação que exige um esforço de todos nós, incluindo a imprensa, na busca de formas de reduzir o impacto desta epidemia letal.
Nesta situação de calamidade que tem gerado o pânico em todos os países, os profissionais de jornalismo ouviram a chamada que dá origem à sua atividade e à sua existência: SER A VOZ DOS QUE NÃO TÊM VOZ. Medir a qualidade do jornalismo é respeitar e seguir o Código de Ética Jornalística. Os padrões que reconhecem os direitos profissionais dos jornalistas impõem também os deveres profissionais. O dever de respeitar os grupos vulneráveis (supeitos e infetados) e os grupos minoritários, o dever de não fazer discriminação baseada na raça ou nacionalidade, o dever de defender o direito dos cidadãos até terem informação exacta e verdadeira.
Antecipando a possibilidade de o Estado decretar o “Estado de Emergência”, o Conselho de Imprensa, através de Reunião Extraordinária no dia 23 de Março de 2020, decidiu fazer um apelo para os jornalistas e para o público no sentido de assegurar em permanência a liberdade de imprensa e o direito do público a receber informação, de acordo com a Constituição da República Democrática de Timor-Leste e as leis em vigor.
Apelo
- Para os jornalistas:
- Todos os jornalistas com identificação profissional têm direito de acesso a locais públicos no sentido de desempenhar a sua função jornalística. Ainda assim, os jornalistas têm o dever de respeitar as barreiras e limitações que as autoridades competentes coloquem como medida de proteção das comunidades da propagação do vírus corona;
- Os jornalistas têm o dever de usar a sua identificação profissional válida (carteira profissional ou cartão de identificação do meio de comunicação social, associação ou sindicato) juntamente com outra identificação pessoal, como o bilhete de identidade (BI), passaporte ou outra identificação reconhecida por lei;
- A liberdade de acesso às fontes de informação é um direito dos jornalistas que deve ser exercido de forma livre e responsável pelos jornalistas; Não pode ser visto como uma obrigação pelos proprietários dos meios de comunicação colocando em perigo a integridade fisica dos jornalistas;
- Os jornalistas, enquanto cidadãos e seres humanos também são vulneráveis à propagação do vírus corona, pelo que têm o dever de seguir as medidas preventivas divulgadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde. Além de menter a distância social com os outros profissionais e com as fontes, os jornalistas têm que proteger o seu equipamento (telefone, câmaras, etc.) para que não sejam meios de propagação do vírus corona;
- Os jornalistas têm que assegurar com firmeza o código de ética jornalística quando decidem identificar uma pessoa ou comunidade que sejam supostamente infectadas pelo vírus corona. Os jornalistas têm que garantir que a identificação que é feita na notícia não vai colocar em situação de insegurança ou ameaça da integridade fisica e psicológica a pessoa ou comunidade identificada. A verificação, confirmação e clarificação da fonte de informação, enquanto autoridade competente, é uma obrigação de todos os jornalistas antes de publicar e difundir uma notícia.
- Para os Órgãos de Comunicação Social:
- Devem estabelecer medidas preventivas de acordo com o padrão da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde no ambiente de trabalho, incluindo a sala de redacção;
- Não podem obrigar os jornalistas a aceder a espaços ou fontes de informação que coloquem a sua integridade fisica em perigo ou ameaça. A liberdade de acesso às fontes é um direito dos jornalistas. Os jornalistas têm que tomar eles próprios essa decisão de forma livre e responsável.
- Garantir equipamentos de proteção apropriados para os jornalistas para desenvolverem a sua atividade no terreno;
- Garantir espaço informativo adequado para as instituições competentes, como o Ministério da Saúde, a Organização Mundial de Saúde, o Governo e as agências nacionais ou internacionais com autoridade e competência para enviarem mensagens ao público com informações pedagógicas e preventivas relacionadas com o perigo de propagação do vírus corona;
- Garantir espaço para os jornalistas quando houver necessidade de fazer auto-quarentena assim como acesso a espaços de quarentena e de isolamento;
- Garantir acesso e assistência médica para os jornalistas quando necessário ou enfrentem algum acidente durante a sua atividade jornalística.
- Para o Governo, Agências e Autoridades competentes:
- Governo, Ministério da Saúde e Task Force COVID-19
- Estabelecer um protocolo de comunicação relacionado com as medidas de prevenção de propagação do vírus corona. Este protocolo pode servir como guia para os jornalistas durante a sua atividade jornalística;
- Assegurar acesso suficiente para todos os jornalistas obterem informação, sem discriminação. Esse acesso inclui facilidades de tradução dos comunicados ou conferências de imprensa para as línguas oficiais e de trabalho.
- Informar com um períudo de antecedência razoável os jornalistas e meios de comunicação social sobre a atividade do governo, incluindo da task-force COVID-19, como conferência de imprensa ou anúncios importantes e urgentes sobre a propagação do vírus corona, afim de facilitar a cobertura jornalística adequada;
- Fornecer regularmente para o público, através de espaços nos meios de comunicação social, informação pedagógica relacionada com a propagação do vírus corona e as suas medidas de prevenção.
- Governo, Ministério da Saúde e Task Force COVID-19
- Autoridades de Segurança
- Garantir o acesso dos jornalistas para desenvolver a sua atividade em locais públicos, nomeadamente aos locais onde estão as fontes de informação principais;
- Garantir a segurança dos jornalistas para que possam desenvolver a sua atividade de forma livre e responsável;
- Evitar utilizar medidar violentas (agressões ou insultos) contra os jornalistas;
- Para o público
O vírus corona é uma doença perigosa que está agora a atacar a humanidade em forma de pandemia. Humanidade de que o Povo de Timor-Leste faz parte. Como parte da comunidade humana, não tem outra via ou caminho para escapar. Por enquanto, o único caminho que existe é a PREVENÇÃO!
Em relação às medidas de prevenção que o Conselho de Imprensa pretende apelar para o público enquanto consumidor de informação, são:
- Seguir com rigor as medidas preventivas e as recomendações pedagógicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e instituição competentes relacionadas com a prevenção da propagação do vírus corona;
- Não serem fontes de rumores e mentiras. Para não ser fonte de mentiras, também não pode acreditar em mentiras. As mentiras e rumores são geralmente informações de fontes que não estão claras ou informações estranhas e exageradas
- Enquanto utilizadores dos media sociais devem verificar e confirmar com cuidado todas as informações que recebem antes de publicar ou partilhar na sua conta;
- O vírus corona não discrimina pessoas. Assim, para enfrentarmos e vencermos o vírus também NÃO PODEMOS FAZER DISCRIMINAÇÃO. E não podemos DESPREZAR NINGUÉM.
- Juntos, cada um na sua casa, vamos lutar contra o vírus corona.
Liberdade de Imprensa, SIM!
Virus Corona, NÃO!